Receita Condominial.

- Receita Ordinária

É a receita decorrente da arrecadação da taxa condominial das unidades.

Já as despesas ordinárias são aquelas destinadas à manutenção do dia a dia do condomínio, inclusive aquelas empregadas na manutenção dos equipamentos e instalações provenientes das despesas extraordinárias. Estas despesas ordinárias, conforme já mencionado, deverão ser suportadas pelo locatário (inquilino)

Dessa forma, incluem-se nas despesas ordinárias:

A simples troca de torneira com vazamento, lâmpada ou disjuntor queimado, conserto de pequeno vazamento, limpeza, conservação, pintura de instalações e dependências de uso comum, manutenção e conservação de instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes, lazer ou segurança, salários e encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio, pintura de quadra esportiva, pintura de área de uso comum (quando destinado à reparo), incluindo-se, nestas despesas, todos os gastos despendidos com material e mão de obra.

Diante deste rol exemplificativo, não nos resta dúvida que as despesas despendidas na aquisição e instalação, incluindo todo maquinário e mão de obra necessários, no caso dos aquecedores de piscina serão suportadas pelos proprietários das unidades.

- Receita Extraordinária

É a receita decorrente da arrecadação de fundo de obras, rateios, fundo de reserva, aluguel do salão de festas, anúncios de publicidade.

De forma simples e objetiva, diremos que as despesas extraordinárias, são aquelas que visam conferir ao condomínio determinada valorização, tornando o uso das partes comuns mais agradáveis e seguras.

Dentre as despesas extraordinárias enquadram-se: a compra de mobília para decoração de área comum, a construção de churrasqueiras, piscinas, quadras poliesportivas; compra de equipamentos para o condomínio (aparelhos ou equipamentos para a academia, piscinas, brinquedotecas, salas de recreação adulto/juvenil, salão de festas), troca do piso na área comum, impermeabilizações, troca de encanamento, pintura da fachada, substituição do sistema de distribuição de água e gás, adaptação das unidades a fim de promover a individualização das contas/consumo de água e luz, instalação de equipamentos de segurança (portões eletrônicos, sistema de monitoramento e cerca elétrica), cilindro de extintor, despesas empregadas na decoração das áreas comuns, inclusive as despendidas para pagamento dos honorários dos profissionais empregados, além da constituição do fundo de reserva.

Nota: Multas e juros decorrentes de pagamentos em atraso fazem parte da receita ordinária.

- Demandas Judiciais
Ainda é possível pleitear uma série de demandas judiciais com grandes chances de se reverterem e receita ao condomínio.
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